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DECRETO N° 1.135, DE 6 DE MAIO DE 1994

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia para a Embaixada do Brasil em Pequim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 da Constituição, incisos IV e VII, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 95.723, de 11 de fevereiro de 1988,

DECRETA:

Art. 1° A Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia passará a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Popular da China.

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim