Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.135 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n, 1.100, de 19 de setembro findo, no municipio de João Pessôa, no Estado do Amazonas, durante o dia 15 de novembro do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 de setembro findo, no municipio de João Pessôa, no Estado do Amazonas, durante o da 15 de novembro do Corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.