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DECRETO N. 1.134 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1936
Resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 do mez findo, no municipio de Catanduva, no Estado de São Paulo, durante o dia 8 de novembro do corrente anno
0 Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 do mez findo, no municipio de Catanduva, no Estado de São Paulo, durante o dia 8 de novembro do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 do outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º de Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.