Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO N° 1.126, DE 2 DE MAIO DE 1994
Dá nova redação aos incisos III e V do art. 1° do Decreto n ° 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelo Decreto n° 1.113, de 19 de abril de 1994.
(Publicado originalmente no DO de 3.5.1994, seção I).
Retificação
Na pág. 6551, 1ª coluna, no art. 1°, onde se lê: “III - Irã, Iraque, Israel, Iugoslávia e México - um Oficial Superior do Exército, como Adido das Forças Armadas;”, leia-se: “III - Irã Iraque, Israel, Iugoslávia, México e Angola - um Oficial Superior do Exército, como Adido das Forças Armadas;”