DECRETO N. 1124 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 1853

Concede a Feliciano Prates privilegio exclusivo por seis annos para a construcção do alambiques de sua invenção destinados ao fabrico de aguardente.

Attendendo ao que Me representou Feliciano Prates, e Conformando-me com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho do Estado exarado em Consulta de 13 do mez passado: Hei por bem Conceder-lhe privilegio exclusivo por tempo de seis annos para a construcção de alambiques destinados ao fabrico de aguardente, segundo o systema por elle inventado, e de que apresenta desenho que fica competentemente archivado.

Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Fevereiro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Gonçalves Martins.