DECRETO N. 1121 - DE 19 DE FEVEREIRO DE 1853

Organiza a Guarda Nacional dos municipios de Codó e Coroatá, da Provincia do Maranhão.

Attendendo á proposta do Presidente do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado nos municipios de Codó e Coroatá, da Provincia do Maranhão, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá em Codó um batalhão de infantaria de seis companhias, com a designação de primeiro; e em Coroatá um batalhão de infantaria de oito companhias, com a designação de segundo, ambos do serviço activo. Haverá mais em cada um dos referidos municipios uma secção de companhia do serviço da reserva.

Art. 2º Os batalhões terão suas paradas nos logares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da lei.

José Ildefonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Fevereiro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildefonso de Souza Ramos.