DECRETO N. 1119 - DE 19 DE FEVEREIRO DE 1853
Organiza a Guarda Nacional do municipio do Itaparica, da Provincia da Bahia.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado no municipio de Itaparica, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, composto de dous batalhões de infantaria de seis companhias cada um, com a designação de primeiro e segundo do serviço activo, e uma secção de batalhão de duas companhias do serviço da reserva.
Art. 2º Os batalhões terão as suas paradas nos logares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.
José Ildefonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Fevereiro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Ildefonso de Souza Ramos.