Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N° 1.107, DE 12 DE ABRIL DE 1994
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e observado o disposto no Decreto n° 938, de 24 de setembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° São transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Justiça, a serem alocados no Departamento de Polícia Federal, cinco cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo três DAS 102.1 e dois DAS 101.2.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim