DECRETO N. 1107 - DE 23 DE JANEIRO DE 1853

Manda proceder a nova eleição de Juizes de Paz na freguezia de Santa Maria da Bocca do Monte, na Provincia de S. Pedro.

Vendo-se da acta da mesa parochial da freguezia de Santa Maria da Bocca do Monte, junta ao officio da Camara Municipal da villa da Cachoeira, que, por cópia, acompanhou o do Presidente da Provincia de S. Pedro de 15 de Outubro proximo passado, que aquella mesa parochial continuara e terminara os trabalhos da apuração de votos na eleição de Vereadores e Juizes de Paz, a que alli se procedera em 7 de Setembro ultimo, sem que como lhe cumpria fizesse substituir pela maneira prescripta no art. 29 da Lei regulamentar das eleições e art. 14 das Instrucções de 29 de Junho de 1849, dous de seus membros, que a pretexto de molestia se tinham della retirado; e achando-se portanto nulla a eleição daquella freguezia, attenta a falta de authenticidade da respectiva acta, apenas assignada pelo Presidente da mesa parochial e dous de seus membros: Hei por bem que na mesma freguezia se proceda a nova eleição para Juizes de Paz no dia que fôr para isso designado.

Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Janeiro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Gonçalves Martins.