Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.104 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1936
CREA uma Collectoria para arreccadação das rendas federais em Getulio Vargas, municipal do mesmo nome estado do Rio Grande do Sul
O Presidenter da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usano das attribuições que !he são conferidas, pelo art. 56 n da Constituição Federal, de accordo com que estabelece o art 6 º do decreto n.24.502, de 29 de,junho de 1934,resolve, crear uma collectoria para arrecadação das rendas federaes em Getulio Vargas municipio,do mesmo nome estado do Rio Grande do Sul.
Rio de janeiro, 21 de setembro 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas
Arthur de Souza Costa.