DECRETO Nº 1.101 - de 29 de Dezembro de 1852
Approva os Estatutos da Imperial Companhia de Navegação a Vapor e Estrada de ferro de Petropolis, com as modificações abaixo mencionadas.
Hei por bem Approvar os Estatutos da Imperial Companhia de Navegação a Vapor e Estrada de ferro de Petropolis votados unanimemente em reunião da Assembléa Geral dos Accionistas de 22 do corrente, substituindo-se o Art. 17 pelo seguinte.
Art. 17. O dividendo semestral da Sociedade será determinado pela Administração, depois de separada a parte que razoavelmente deva compor o fundo de reserva. Logo que o dividendo exceder de doze por cento, antes ou depois de sua distribuição, será convocada a Assembléa Geral para resolver sobre o que dispõe o Art. 18 do Contracto, levando a Administração ao conhecimento do Governo qualquer deliberação que adoptar a mesma Assembléa.
Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Gonçalves Martins.