DECRETO Nº 1.100 - de 29 de Dezembro de 1852

Autorisa o Credito supplementar de Réis 17.073$761 para o exercicio de 1851 - 1852, na fórma da Tabella que com elle baixa.

Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Hei por bem, em conformidade do paragrapho segundo do Artigo quarto da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, Autorisar pela Repartição dos Negocios da Guerra o Credito supplementar de dezasete contos setenta e tres mil setecentos sessenta e hum réis, em que monta a differença dos fundos consignados para as despezas do exercicio de mil oitocentos cincoenta e hum a mil oitocentos cincoenta e dous nas verbas - Conselho Supremo Militar, Archivo Militar e Officina Lithographica, Fabrica da Polvora, e Obras Militares -, fazendo-se a distribuição na fórma da Tabella, que com este baixa, devendo esta medida em tempo competente ser levada ao conhecimento do Corpo Legislativo. Manoel Felizardo de Sousa e Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Sousa e Mello.

Tabella destribuitiva do Credito supplementar autorisado por Decreto desta data para o exercicio de 1851 - 1852

ART. 6º DA LEI Nº 555 DE 15 DE JUNHO DE 1850

§

Conselho Supremo Militar

12$611

§

Archivo Militar e Officina Lithographica

209$431

§

16º

Fabrica da Polvora

5.017$228

§

19º

Obras Militares

11.834$491

 

 

 

17.073$761

Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1852.

Manoel Felizardo de Sousa e Mello.