DECRETO Nº 1.100 - de 29 de Dezembro de 1852
Autorisa o Credito supplementar de Réis 17.073$761 para o exercicio de 1851 - 1852, na fórma da Tabella que com elle baixa.
Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Hei por bem, em conformidade do paragrapho segundo do Artigo quarto da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, Autorisar pela Repartição dos Negocios da Guerra o Credito supplementar de dezasete contos setenta e tres mil setecentos sessenta e hum réis, em que monta a differença dos fundos consignados para as despezas do exercicio de mil oitocentos cincoenta e hum a mil oitocentos cincoenta e dous nas verbas - Conselho Supremo Militar, Archivo Militar e Officina Lithographica, Fabrica da Polvora, e Obras Militares -, fazendo-se a distribuição na fórma da Tabella, que com este baixa, devendo esta medida em tempo competente ser levada ao conhecimento do Corpo Legislativo. Manoel Felizardo de Sousa e Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Felizardo de Sousa e Mello.
Tabella destribuitiva do Credito supplementar autorisado por Decreto desta data para o exercicio de 1851 - 1852
ART. 6º DA LEI Nº 555 DE 15 DE JUNHO DE 1850
§ | 2º | Conselho Supremo Militar | 12$611 |
§ | 5º | Archivo Militar e Officina Lithographica | 209$431 |
§ | 16º | Fabrica da Polvora | 5.017$228 |
§ | 19º | Obras Militares | 11.834$491 |
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| 17.073$761 |
Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1852.
Manoel Felizardo de Sousa e Mello.