DECRETO Nº 1.099 - de 29 de Dezembro de 1852

Marca o vencimento do Carcereiro da Cadêa da nova Capital da Provincia do Piauhy.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo Unico. O Carcereiro da Cadêa da nova Capital da Provincia do Piauhy terá o vencimento annual de duzentos mil réis, que dependerá da approvação da Assembléa Geral, na conformidade do Artigo oitavo da Lei de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e hum.

José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e dois, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildefonso de Sousa Ramos.