DECRETO Nº 1.097 - de 22 de Dezembro de 1852

Abre ao Ministerio da Fazenda hum credito supplementar de duzentos contos de réis para occorrer ao deficit presumivel da rubrica - Obras - no exercicio de 1852 1853.

Não sendo sufficiente a quantia de duzentos contos de réis que a Lei Nº 628 de 17 de Setembro de 1851 consignou para as despezas com as obras a cargo do Ministerio da Fazenda em todo o Imperio no exercicio corrente de 1852-1853: Hei por bem, tendo ouvido o Conselho de Ministros, autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda a despender mais no mesmo exercicio a quantia de duzentos contos de réis, devendo este credito supplementar ser levado em tempo competente ao conhecimento do Corpo Legislativo. Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Rodrigues Torres.