DECRETO Nº 1.095 - de 15 de Dezembro de 1852

Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Baturité, e Villa de Canindé da Provincia do Ceará.

Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado nos Municipios de Baturité, e Canindé da Provincia do Ceará hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá em Baturité dois Batalhões de Infantaria de seis Companhias cada hum, com a designação de primeiro e segundo do serviço activo, e huma Secção de Batalhão de duas Companhias da reserva; e em Canindé hum Batalhão de quatro Companhias do serviço activo, com a designação de terceiro, e huma Secção de Companhia da reserva.

Art. 2º Os Batalhões terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.

José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro ela Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildefonso de Sousa Ramos.