DECRETO Nº 1.094 - de 15 de Dezembro de 1852

Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Quixeramobim, Riacho de Sangue, e Villa de S. João do Principe da Provincia do Ceará.

Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado nos Municipios de Quixeramobim, Riacho de Sangue, e Villa de S. João do Principe da Provincia do Ceará hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá em Quixeramobim hum Batalhão de Infantaria de seis Companhias, com a designação de primeiro do serviço activo, e huma Companhia e huma Secção de Companhia da reserva; no Riacho de Sangue hum Batalhão de quatro Companhias do serviço activo, com a designação de segundo, e huma Secção de Companhia da reserva; e na Villa de S. João do Principe hum Batalhão de oito Companhias do serviço activo, com a designação de terceiro, e huma Companhia da reserva.

Art. 2º Os Batalhões terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.

José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildefonso de Sousa Ramos.