DECRETO Nº 1.092 - de 15 de Dezembro de 1852

Dá nova organisação á Guarda Nacional do Municipio da Cidade do Icó da Provincia do Ceará.

Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado nos Municipios da Cidade do Icó da Provincia do Ceará hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá dois Batalhões de Infantaria de seis Companhias cada hum, com a designação de primeiro e segundo do serviço activo, e huma Secção de Batalhão de duas Companhias, do serviço da reserva.

Art. 2º Os Batalhões terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade Lei.

José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildefonso de Sousa Ramos.