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DECRETO Nº 1.089, DE 17 DE MARÇO DE 1994

Dispõe sobre o cancelamento da autorização concedida ao Deutsche Bank Aktiengesellschaft para funcionar no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a autorização para funcionar no País concedida ao Deutsche Bank Aktiengesellschaft.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os Decretos nºs 82.857, de 18 de dezembro de 1978, 96.409, de 22 de julho de 1988, e o sem número de 30 de janeiro de 1992.

Brasília, 17 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Clovis de Barros Carvalho