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DECRETO Nº 1.087, DE 14 DE MARÇO DE 1994

Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e observado o disposto no Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º São transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Estado-Maior das Forças Armadas dez cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo cinco DAS 101.2 e cinco DAS 102.1.

Art. 2º São igualmente transferidos três cargos DAS 102.1 para o Hospital das Forças Armadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim