DECRETO N. 1076 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1890
Proroga por mais tres mezes os prazos estipulados nos decretos ns. 219 de 25 de fevereiro, 457 de 7 de junho e 803 de 4 de outubro do corrente anno.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o Barão de Moniz de Aragão, concessionario, por decreto n. 219 de 25 de fevereiro ultimo, de um engenho central de assucar e alcool no municipio da cidade da Barra de Sergipe do Conde, denominado Maracangalha, de sua propriedade, no Estado da Bahia, cujos prazos já se acham prorogados pelos decretos ns. 457 de 7 de junho e 803 de 4 de outubro do corrente anno, resolve prorogar por mais tres mezes os alludidos prazos.
Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 27 de novembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Francisco Glicerio.