DECRETO Nº 1.069 - de 26 de Novembro de 1852
Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Santo Antonio de Sá, e Rio Bonito da Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Rio de Janeiro: Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado nos Municipios de Santo Antonio de Sá e Rio Bonito da Provincia do Rio de Janeiro, hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, comprehendendo em Santo Antonio de Sá dois Batalhões de Infantaria de seis Companhias cada hum, com a designação de primeiro e segundo, huma Secção de Batalhão de duas Companhias, do serviço activo, e hum Batalhão de quatro Companhias do serviço da reserva, e no Rio Bonito hum Corpo de Cavallaria de dois Esquadrões, hum Batalhão de Infantaria, de seis Companhias com a designação de terceiro, todos do serviço activo, e huma Secção de Batalhão de tres Companhias, do serviço da reserva.
Art. 2º Os Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.
José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos cincoenta e dois, trigesimo primeiro da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Ildefonso de Sousa Ramos.