DECRETO N. 1066 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 1890

Torna effectivos quanto ao Dr. Antonio Brissay, ou á companhia que for por elle organizada, os favores de que trata o decreto n. 10.351 de 14 de setembro de 1889, relativos á abertura de uma avenida em substituição da rua do Senhor dos Passos, e dependente da apresentação dos planos definitivos a direcção da mesma avenida.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ao que representou o Dr. Antonio Brissay, cessionario, pelo decreto n. 842 de 11 de outubro ultimo, dos direitos inherentes á concessão feita pelos decretos n. 9707 de 29 de janeiro de 1887 e n. 10.351 de 14 de setembro de 1889 a Giuseppe Fogliani e ao Dr. José Ferreira de Souza Araujo para a abertura de uma avenida em substituição da rua do Senhor dos Passos, resolve:

Art. 1º Vigorarão quanto ao referido cessionario Dr. Antonio Brissay, ou á companhia que for por elle organizada, salvo resolução em contrario do Poder Legislativo, os favores mencionados no art. 2º do citado decreto n . 10.351, sendo fixado em 14 annos, de accordo com o art. 1º do mesmo decreto, o prazo da garantia de juros, que se contará do começo das obras.

Art. 2º A direcção da projectada avenida fica dependente da apresentação dos planos definitivos, não podendo, porém, o eixo da avenida estar fóra da zona limitada pelas ruas da Alfandega e do Hospicio.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das Sessões do Governo Provisorio, 22 de novembro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

José Cesario de Faria Alvim.