DECRETO N

DECRETO N. 1.065 – DE 28 DE AGOSTO DE 1936

Approva os projectos e orçamentos, na importancia, total de 1.585:663$889, para. execução de obras pela Companhia Mogyana de Estrada sde Ferro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e tendo em vista os pareceres prestados,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para execução das seguintes obras pela Gompanhia Mogyana de Estradas de Ferro:

 Linha do Rio Grande e Ramal de Caldas

Melhoramentos e augmento do pateo da estação do Entroncamento (Orçamento rectificado pela Inspectoria Federal das Estradas)...................................................................................................................... 28:824$830

Linha de Catalão

a) Modificação do grade de 3% para 1,7%, entre os kilometros 676+716 e 679+027,em Agua Emendada ..................................................................................................................................... 116:089$171

b) Construcção de casas para pessoal da linha.................................................................. 358:942$298

c) Construcção de casas para pessoal do Trafego............................................................... 47:206$764

d) Reforço do abastecimento d’agua em Uberaba – Fonte de Maria Gomes ...................... 59:899$799

e) Substituição de trilhos nos trechos em serra ............................................................... ...268:457$200

f) Substiluição de ponte sobre o rio Uberabinha, no kilometro 720,713 ........................... ... 67:016$420

g) Reforma das installacões de força e luz no deposito de Uberaba ................. ................. 29:325$120

Somma................................................................................................................. 946:936$772

Linha de Igarapava a Uberaba

a) Reforço do lastramento da linha na extensão de 48 kilometros ..................................... 128:726$400

b) Construcção de casas para pessoal da linha.................................................................... 58:360$082

c) Construcção de casas para pessoal do Trafego........................................................ ...... 15:735$588

d) Construcção de caixa de decantação e filtração em União ............................................. 30:836$465

   Somma................................................................................................................. 233:658$535

 

Linhas dc Tuyuty a Passos e de Guaxupé a Biguatinga

a) Construcção de casas para pessoal da linha ................................................................. 103:470$378

b) Construcção de casas para pessoal do Trafego ...............................................................23:603$382

c) Construcção de uma passagem inferior no kilometro 32, do ramal de Tuyuty, typo 1, de 3 metros.............................................................................................................................................. 14:001$130

d) Reforma do installações, dágua em Guaxupé ................................................................. 64:704$123

e) Construcção de um abrigo para locomotivas e demais dependencias no deposito de Guaxupé (Orçamento reetificado pela Inspectoria Federal das Estradas) ..................................................... 96:528$622

f) Construcção de um carro de 2ª classe .............................................................................. 73:936$117

Somma................................................................................................................. 376:243$752

§ 1º A despesa no total de 1.585:663$880 (mil quinhentos e oitenta e cinco contos seiscentos e sessenta e tres mil oitocentos e oitenta e nove réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá correr por conta do producto da arrecadação da taxa addicional de 10% sobre as tarifas.

§ 2º Para a conclusão das obras fica marcado o prazo de 12 (doze) mezes, a contar da data em que a companhia fôr notificada deste decreto.

Ri ode Janeiro, 28 de agosto de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.