DECRETO N

DeCRETO N. 1065 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1892

Declara caduca a concessão constante do decreto n. 1980 de 28 de setembro de 1857.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que Luiz de Carvalho Paes de Andrade, Antonio Marques de Amorim e Henrique Augusto Millet, concessionarios da estrada de ferro entre o porto de Tamandaré e o rio Una, no Estado de Pernambuco, a que se refere o decreto n. 1980 de 28 de setembro de 1857, deixaram de apresentar os planos dentro de seis mezes, começar os trabalhos em um anno e concluil-os em tres annos, segundo os termos da clausula 6ª das que baixaram com o referido decreto; resolve declarar caduca essa concessão, pelos fundamentos da clausula 7ª do supradito decreto n. 1980 de 28 de setembro de 1857.

O Tenente-Coronel Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 1 de outubro de 1892, 4º da Republica.

FlorIano Peixoto.

Serzedello Corrêa.