DECRETO Nº 1.063 - de 13 de Novembro de 1852
Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios do Espirito Santo, Victoria, e Serra da Provincia do Espirito Santo.
Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Espirito Santo; Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado nos Municipios do Espirito Santo, Victoria, e Serra da Provincia do Espirito Santo hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá huma Companhia de Artilharia, dois Batalhões de Infantaria de seis Companhias cada hum, com a designação de primeiro e segundo, e huma Secção de Batalhão de tres Companhias; todos do serviço activo.
Art. 2º As praças qualificadas na reserva ficarão addidas aos Batalhões do serviço activo.
Art. 3º Os Batalhões terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.
José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Novembro de mil oitocentos cincoenta e dois, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Ildefonso de Sousa Ramos.