DECRETO N

DECRETO N. 1.054 – DE 21 DE AGOSTO DE 1936

Abre ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de 559:000$, para auxiliar a conclusão e inauguração dos monumentos a Santos Dumont e aos heróes da Laguna e Dourados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere a lei n. 122, de 27 de novembro de 1935, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de quinhentos e cincoenta e nove contos de réis (559:000$000), sendo duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000) destinados á conclusão e inauguração nesta Capital do monumento a Santos Dumont e tresentos e nove contos de réis (309:000$000) para identico fim, do monumento aos heróes da Laguna e Dourados.

Art. 2º A despeza constante da presente lei correrá pelo saldo das apolices de que trata o decreto n. 15.628, de 23 de agosto de 1922, feita a collocação pelo Banco do Brasil.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.