DECRETO N. 1051 - DE 21 DE NOVEMBRO DE 1890

Autoriza o Governador do Estado do Rio Grande do Sul a crear commandos superiores e corpos de Guardas Nacionaes no territorio do mesmo Estado.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica autorizado o Governador do Estado do Rio Grande do Sul a crear commandos superiores e corpos de Guardas Nacionaes no territorio daquelle Estado, tendo em vista as disposições da lei n. 2395 de 10 de setembro de 1873 e do decreto n. 5573 de 21 de março de 1874; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 21 de novembro de 1890, 2º da Republica.

MANoel DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.