DECRETO Nº 1.051 - de 13 de Outubro de 1852
Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha a despender, além das sommas votadas para o exercicio de 1851 - 1852, a de 591.894$824 réis.
Hei por bem, Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do § 2º Art. 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha a despender, alêm das sommas votadas para as rubricas - Força Naval e Despezas extraordinarias e eventuaes no exercicio de 1851 a 1852, a de 591.894$824 réis, de que pertence primeira 575.728$339 reis, e á segunda 16.166$485 réis; devendo deste augmento de despeza dar-se conta em tempo opportuno á Assembléa Geral Legislativa, a fim de ser definitivamente approvado. Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Outubro, de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.