DECRETO Nº 1.049 - de 5 de Outubro de 1852

Muda a côr do cinto, de que usão os Membros do Cabido da Sé do Bispado do Pará para a encarnada.

Attendendo ao que Me representou o Cabido da Sé do Bispado do Pará, e á informação do respectivo Prelado: Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. Unico. Os Beneficiados do Cabido da Cathedral do Bispado do Pará usarão d'ora em diante do cinto e borla encarnada, ficando assim mudada a côr de que usão actualmente.

José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Outubro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independenia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildefonso de Sousa Ramos.