DECRETO Nº 1.046 - de 29 de Setembro de 1852
Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros a despender no corrente anno financeiro a quantia de cento e vinte mil patacões para satisfazer as prestações dos mezes de Julho e Agosto do corrente anno, que ainda tem de ser pagas á Republica Oriental do Uruguay, em virtude do que se acha disposto na Convenção de 12 de Outubro do anno proximo passado.
Havendo sido feito aviso previo ao Governo da Republica Oriental do Uruguay, na fórma do Art. 2º da Convenção de subsidio, celebrada entre o Brasil e a dita Republica em 12 de outubro proximo, passado, para a retirada das prestações mensaes, por emprestimo, de sessenta mil patacões, de que trata o Art. 1º da mesma Convenção, e sendo necessario prover ao pagamento das duas ultimas não pagas, correspondentes aos mezes de Julho e Agosto proximos passados, e que o Governo da dita Republica agora reclama, e achando-se exhauridos os creditos abertos pelos Decretos Nº 881 de 6 de Dezembro de 1851, e Nº 922 do 1º de Março de 1852; Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Meu Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, para despender a quantia de cento e vinte mil patações, para satisfazer as prestações correspondentes aos ditos mezes de Julho e Agosto ultimos, os quaes com o de Junho, são os tres que devião decorrer depois do aviso da retirada das prestações feito no mez de Maio proximo passado. Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Setembro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa.