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DECRETO Nº 1.045 - de 29 de Setembro de 1852
Extingue as Recebedorias de Rendas internas das Provincias do Maranhão, Pará e Rio Rio Grande do Sul.
Hei por bem Extinguir as Recebedorias de Rendas internas das Provincias do Maranhão, Pará e Rio Grande do Sul. Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e nove de Setembro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim José Rodrigues Torres.