DECRETO N. 1042 - DE 20 DE NOVEMBRO DE 1890

Altera a classificação da comarca de Breves, no Estado do Pará

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil,

decreta:

Artigo unico. E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Breves, no Estado do Pará.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de novembro de 1890.

Manoel Deodoro Da FONSECa.

M. Ferras de Campos Salles.