Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1042 - DE 20 DE NOVEMBRO DE 1890
Altera a classificação da comarca de Breves, no Estado do Pará
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
decreta:
Artigo unico. E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Breves, no Estado do Pará.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de novembro de 1890.
Manoel Deodoro Da FONSECa.
M. Ferras de Campos Salles.