DECRETO Nº 1.041 - de 9 de Setembro de 1852
Abre ao Ministerio do Imperio hum credito extraordinario de Rs. 96.900$000 para ajudas de custo de volta dos Deputados á 8ª Legislatura.
Não consignando a Lei do Orçamento vigente quantia alguma para occorrer á despeza com as ajudas de custo de volta dos Deputados á 8ª Legislatura; e sendo urgente esta despeza: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do § 3º do Artigo 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a despender com este objecto, no actual exercicio, a quantia de noventa e seis contos e novecentos mil réis; devendo este credito extraordinario ser incluido na Proposta que opportunamente será apresentada ao Corpo Legislativo, a fim de ter definitiva approvação. Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Setembro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Gonçalves Martins.