DECRETO Nº 1.040 - de 6 de Setembro de 1852

Approva as alterações propostas em Assembléa Geral do Banco do Brasil aos Estatutos do mesmo Banco.

Attendendo ao que Me representou o Conselho do Banco do Brasil, Hei por bem approvar as alterações abaixo declaradas, propostas em Assembléa Geral dos Estatutos do mesmo Banco, bem como a autorisação que igualmente em Assembléa Geral, fora conferida ao dito Conselho para estabelecer caixas filiaes nas Provincias de S. Pedro e S. Paulo.

Ao Artigo 32, o accrescentamento das seguintes palavras:

Na mesma occasião e da mesma fórma serão eleitos sete Supplentes para servir nos impedimentos dos Membros do Conselho de Direcção.

Ao Artigo 39, alterado da maneira seguinte:

O Banco será dirigido por hum Conselho de Direcção de sete Membros, e administrado por dous Gerentes.

Ao Artigo 48, eliminando-se o ultimo periodo concebido nos seguintes termos:

Não se levará porêm a effeito esta disposição em quanto existirem tres Directores em exercicio.

Autorisação approvada

A Direcção do Banco fica autorisada a estabelecer caixas filiaes nas Provincias de S. Pedro do Sul, e S. Paulo, formulando os Regulamentos por que terão de guiar-se as administrações das mesmas, cingindo-se ás disposições dos Estatutos do Banco, e acceitando as ideias da Commissão de exame de contas a respeito, no relatorio approvado unanimemente n'esta sessão.

Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos seis de Setembro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Rodrigues Torres.