Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.035 – DE 17 DE AGOSTO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto nº 915, de 21 de junho ultimo, no municipio de Canutama, no Estado do Amazonas, durante o dia 30 de agosto do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
Resolve suspender os effeitos do decreto nº 915, de 21 de junho ultimo, no municipio de Canutama, no Estado do Amazonas, durante o dia 30 de agosto do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.