DECRETO N° 1.033, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

Extingue o Centro de Controle de Estoque da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o previsto no art. 4°, do Decreto n° 967, de 29 de outubro de 1993,

DECRETA:

Art. Fica extinto o Centro de Controle de Estoque da Marinha, criado pelo Decreto n° 37.222, de 27 de abril de 1955.

Art. Fica revogado o artigo 2° do Decreto n° 81.794, de 15 de junho de 1978, que aprovou o Regulamento do Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro.

Art. O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revoga-se a letra a), do art. 2°, do Decreto n° 37.222, de 27 de abril de 1955.

Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Mario Cesar Flores