DECRETO Nº 1.027 - de 2 de Agosto de 1852
Concede a Thomaz Butler Dodgson privilegio exclusivo por dez annos para a construcção de pontes de ferro nesta Côrte e na Provincia do Rio de Janeiro, segundo o systema que inventou.
Attendendo ao que representou Thomaz Butler Dodgson, pedindo privilegio exclusivo por dez annos para a construcção de pontes de ferro por hum systema de sua invenção, segundo o qual já se lançou huma ponte no rio Alcantara, em a Provincia do Rio de Janeiro, e Conformando-Me com o Parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho d'Estado, emittido em Consulta de quatro de Junho ultimo: Hei por bem Conceder ao referido Thomaz Butler Dodgson o privilegio exclusivo pelo tempo de dez annos, que requer, para a construcção das mesmas pontes de ferro tão somente porêm nesta Côrte e na mencionada Provincia do Rio de Janeiro, e sem prejuizo de direitos de terceiro. E deste privilegio se lhe passará a competente Carta, nos termos e com as clausulas da Carta de Lei de 28 de Agosto de 1830. Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dois de Agosto de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Gonçalves Martins.