DECRETO Nº 1.025 - de 31 de Julho de 1852

Dá nova orgamisação á Guarda Nacional dos Municipios do Rosario e Icatú da Provincia do Maranhão.

Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado nos Municipios do Rosario e Icatú da Provincia do Maranhão hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá dois Batalhões de Infantaria, com a designação de primeiro e segundo, este de oito, e aquelle de seis Companhias do serviço activo. Haverá mais huma Companhia avulsa do serviço da reserva em cada hum dos referidos Municipios.

Art. 2º Os Batalhões e Companhias avulsas terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.

José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Julho de mil oitocentos cincoenta e dois, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildefonso de Sousa Ramos.