DECRETO Nº 1.023 - de 31 de Julho de 1852
Organisa a Guarda Nacional do Municipio da Capital da Provincia do Amazonas.
Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Amazonas, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado no Municipio da Capital da Provincia do Amazonas hum Batalhão de Infantaria de seis Companhias, com a numeração de primeiro do serviço activo; e huma Companhia avulsa, e huma Secção de Companhia do serviço da reserva.
Art. 2º O Batalhão, e a Companhia avulsa terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.
José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Julho de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Ildefonso de Sousa Ramos.