DECRETO Nº 1.022 - de 28 de Julho de 1852

Manda observar a alteração feita na Tabella das rações dos sentenciados da Casa de Correcção da Côrte.

Hei por bem, sobre informação da Commissão Inspectora da Casa de Correcção, Ordenar que na Tabella das rações dos sentenciados da referida Casa, que acompanhou o Regulamento de seis de Julho de mil oitocentos e cincoenta, se observe a alteração que com este baixa, assignada por José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, que assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Julho de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José lldefonso de Sousa Ramos.

Alteração feita na Tabella das rações dos sentenciados da Casa de Correcção desta Côrte, e que se manda observar por Decreto desta data

Aos sentenciados da Casa de Correcção da Côrte se dará ao jantar, dois dias na semana, vegetaes em lugar de arroz, distribuindo-se-lhes aos Domingos algumas fructas acidas.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Julho de 1852. José Ildefonso de Sousa Ramos.