DECRETO Nº 1.019 - de 26 de Julho de 1852
Dá nova organisação á Guarda Nacional do Municipo do Serro da Provincia de Minas Geraes.
Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado no Municipio do Serro da Provincia de Minas Geraes hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá hum Esquadrão de Cavallaria e dois Batalhões de Infantaria de oito Companhias cada hum, com a designação de primeiro e segundo, do serviço activo; e huma Secção de Batalhão de tres Companhias, do serviço da reserva.
Art. 2º O Esquadrão de Cavallaria e Batalhões de Infantaria terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.
José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Julho de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Ildefonso de Sousa Ramos.