DECRETO Nº 1.018 - de 21 de Julho de 1852
Dá nova organisaçao á Guarda Nacional dos Municipios de Pirahy e S. João do Principe da Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado nos Municipios de Pirahy e S. João do Principe da Provincia do Rio de Janeiro hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá dois Corpos de Cavallaria de quatro Companhias cada hum, com a designação de primeiro e segundo; hum Batalhão de Infantaria de quatro Companhias, e huma Companhia avulsa da mesma Arma, todos do serviço activo. Haverá mais em cada hum dos referidos Municipios huma Companhia avulsa de Infantaria do serviço da reserva.
Art. 2º Os Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.
José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e hum de Julho de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Ildefonso de Sousa Ramos.