DECRETO N

DECRETO N. 1017 A – DE 20 DE AGOSTO DE 1892

Approva, com modificações, os estudos da Estrada de Ferro de Taubaté ao Amparo, na extensão de 72 kilometros.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram os engenheiros Manoel Caetano da Silva Lara e Roberto Normanton, commissarios da Estrada de Ferro de Taubaté ao Amparo, resolve approvar os estudos da mesma estrada, na extensão de 72 kilometros, com as seguintes modificações: suppressão do desvio na estaca 184–7,17, entroncamento duplo na Estrada de Ferro de Taubaté a Ubatuba, de accordo com o croquis junto aos mesmos estudos e, apresentar uma variante para substituição do traçado entre as estacas 425 e 595, ou 290 e 500, de conformidade com as plantas que com este baixam rubricadas pelo chefe interino da Primeira Directoria de Obras Publicas.

O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 20 de agosto de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Serzedello Corrêa.

Sr. Vice-Presidente da Republica – O conselho fiscal da Caixa Economica e Monte de Soccorro do Rio de Janeiro, em officio de 6 do mez proximo findo, que apresento a V. Ex., depois de referir-se ao do dia 10 de igual mez do anno passado, em que sujeitou á approvação do Governo uma tabella do numero, classes e vencimentos dos empregados, submetteu á metteu á minha apreciação nova tabella, pela qual pretende substituir a que se acha em vigor em virtude do decreto n. 10.263, de 6 de julho de 1889.

Propõe ainda a extincção do logar de perito avaliador, cujas funcções serão desempenhadas por um dos fieis do thesoureiro, que tenha a necessaria aptidão profissional.

Actuou no espirito do conselho, para suggerir esta providencia, o ser difficil discriminar a responsabilidade dos dous cargos – thesoureiro e perito – no caso de erro ou falta premeditada do cumprimento do dever, por parte de qualquer desses empregados, visto que, avaliado o penhor pelo perito, fica sob a guarda do thesoureiro (Reg. de 2 de abril de 1887, arts. 62 e 63); si depois reconhecer-se que o valor do objecto existente no estabelecimento é menor do que o mencionado na cautela e o perito contestar que o mesmo objecto seja o que fôra por elle avaliado, não tem a administração dados positivos para verificar si a falta ou a má fé proveiu do perito na avaliação do penhor, ou si houve abuso de confiança por parte do thesoureiro.

O progressivo augmento que teem tido as operações reclama que seja elevado, de quatro a cinco, o numero de 1os escripturarios, e de oito a 10 o de 2os; por isso, e mantendo a proposta de crear-se o logar de archivista, que será nomeado pelo conselho, ex vi do citoda reg., art. 53, n. 3, em vez de o ser pelo gerente, dentre os demais empregados, como dispõe o art. 59, n. 12; bem assim, a elevação dos vencimentos, justificada pelo excessivo preço dos meios de subsistencia e das habitações nesta cidade, o conselho organizou a nova tabella, na qual addicionou ao vencimento do thesoureiro 700$, em compensação da responsabilidade que elle assume na avaliação dos penhores por seu fiel.

Sendo approvada, o accrescimo de despeza ficará distribuido assim:

Gerente................................................................................................................................

1:000$000

Contador..............................................................................................................................

500$000

Ajudante do contador...........................................................................................................

600$000

4 1os escripturarios a 400$000.............................................................................................

1:600$000

1 dito dito (emprego novo..........) ........................................................................................

4:000$000

8 2os ditos a 400$000...........................................................................................................

3:200$000

2 ditos ditos (empregos novos) a 3:200$000.......................................................................

6:400$000

Thesoureiro (com o novo augmento agora proposto) .........................................................

1:200$000

4 fieis a 400$000..................................................................................................................

1:600$000

1 dito (emprego novo) .........................................................................................................

3:600$000

Archivista (emprego novo) ..................................................................................................

2:400$000

Porteiro................................................................................................................................

300$000

2 continuos a 40$000...........................................................................................................

80$000

 

26:480$000

Deduz-se o vencimento do logar de perito..........................................................................

6:000$000

 

20:480$000

Da exposição do conselho fiscal e da demonstração do movimento de depositos aos annos de 1889, 1890, 1891 e primeiro semestre de 1892, verá V. Ex. não só que a proposta não onera o orçamento do Estado, porque aquelles estabelecimentos teem renda propria, como que o extraordinario movimento de depositos justifica perfeitamente a sua acceitação.

Nestas condições, tenho a honra de apresentar á approvação de V. Ex. o decreto e tabella juntos.

Capital Federal, 23 de agosto de 1892, 4º da Republica. – F. de Paula Rodrigues Alves.