DECRETO N. 1015 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1890

Altera a classificação da comarca de Manáos, no Estado do Amazonas.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. E' declarada de terceira entrancia a comarca de Manáos, no Estado do Amazonas.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de novembro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.