DECRETO Nº 1.013 - de 13 de Julho de 1852

Extingue o Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios de Bragança e Turiassú da Provincia do Pará, e annexa a sua força ao da Capital da mesma Provincia.

Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Pará, Hei por hem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica extincto o Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios de Bragança e Turiassú da Provincia do Pará, creado por Decreto numero novecentos oitenta e dous de oito de Março de mil oitocentos cincoenta e dois.

Art. 2º Os dois Batalhões do extincto Commando Superior ficão reunidos ao da Capital, com a designação de decimo segundo e decimo terceiro de Infantaria.

José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Julho de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildefonso de Sousa Ramos.