DECRETO N. 1.010 – DE 4 DE AGOSTO DE 1936
Faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Dinamarca, da Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, e Protocollo de Assignatura, firmados em Genebra, a 13 de julho de 1931
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte de Sua Magestade o Rei da Dinamarca e da Islandia, da Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocollo de Assignatura, firmados em Genebra, a 13 de julho de 1931 – conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 22 de junho de 1936, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
José Carlos de Macedo Soares.
TRADUCÇÃO OFFICIAL
LIGAS DAS NAÇÕES.
22 do Junho do 1936 – C. L. 104-1936. XI.
Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e protocollo de Assignatura
(Genebra, 13 de julho de 1931)
Ratificação pela Dinamarca
Tenho a honra de informar a V. Ex. que o Enviado Ex-traordinario e Ministro Plenipatencirio, delegado permanente da Dinamarca, junto á Liga das Nações, depositou no Secretariado, a 5 de junho de 1936, o instrumento de ratificação por Sua Magestade o Bei da Dinamarca e da Islandia relativo á Convenção para limitar a fabricação e regulamentar n distribuição dos estupefacientes e Protocollo da Assinatura, firrnados em Genebra, a 13 de Julho de 1931.
Queira acceitar os protestos da minha alta consideração.
Polo Secretario Aeval, o conselheiro juridico do Secretariado, A. S. Podestá Costa.