DECRETO N. 1007 – DE 12 DE AGOSTO DE 1892
Crea mais dous batalhões de infantaria e um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Crato, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Art. 1º Ficam creados na comarca do Crato, no Estado do Ceará, mais dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 79º e 80º, e um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 24º.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 79º batalhão de infantaria, no municipio de Missão Velha;
O 80º batalhão de infantaria, no de Barbalha;
O 24º regimento de cavallaria, nas freguezias da mesma comarca.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.