DECRETO N. 1007 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1890

Altera a classificação da comarca de Uruguayana, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. E' declarada de primeira entrancia a comarca de Uruguayana, no Estado do Rio Grande do Sul; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de novembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.