Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.004 – DE 3 DE AGOSTO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho deste anno, nos municipios de Ipamery e Bananeiras, no Estado de Goyaz, durante o dia 6 de agosto corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto n. 915, de 23 de junho deste anno, nos municipios de Ipamery e Bananeiras, no Estado de Goyaz, durante o dia 6 de agosto corrente, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.