DECRETO Nº 1.004 - de 6 de Julho de 1852

Dá nova organisação á Guarda Nacional do Municipio da Feira de Sant'Anna da Provincia da Bahia.

Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado no Municipio da Feira de Santa'Anna da Provincia da Bahia hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá hum Esquadrão de Cavallaria, e tres Batalhões de Infantaria, com a designação de primeiro, segundo e terceiro, sendo o primeiro e terceiro de oito Companhias, e o segundo de seis , todos do serviço activo.

Art. 2º As praças qualificadas na reserva ficarão addidas aos tres Batalhões acima referidos.

Art. 3º Os Batalhões e Esquadrão terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.

José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido , e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Julho de mil oitocentos cincoenta e dois, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildefonso de Sousa Ramos.